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19 de Abril de 2024
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    Reportagem: Os maus exemplos frutificam*

    Publicado por OAB - Tocantins
    há 14 anos

    As notícias a respeito de abusos cometidos por desembargadores do Tribunal Federal Regional da 3.ª Região (TFR3) no uso de veículos oficiais só não assustam porque esse tipo de comportamento - o desrespeito, em benefício próprio, de normas legais de procedimento dos agentes públicos - está se generalizando e se tornando banal, até por força do estímulo de exemplos que vêm de cima.

    De fato, nunca antes neste país se havia visto o próprio presidente da República se entregar com tanta desenvoltura a manifestações de inconformidade e até mesmo de desdém pelas leis e decisões jurídicas que, como primeiro mandatário, tem obrigação de respeitar e acatar. Por que estranhar, então, que desembargadores regionais interpretem com leniência as limitações ao uso de veículos oficiais estabelecidas pela Resolução 83/2009, do Conselho Nacional de Justiça?

    Lula já resmungou por causa da Lei de Responsabilidade Fiscal, que considera um entrave a seu espírito empreendedor. Pelo mesmo motivo, protestou reiteradamente contra o que considera excesso de zelo do TCU na fiscalização dos grandiosos projetos do seu Programa de Aceleracao do Crescimento. E escancarou o atrevimento que cada vez mais reiteradamente exibe no papel de chefe de Estado ao fazer pilhéria com uma das punições que lhe foram impostas pelo TSE pela prática de propaganda eleitoral antecipada: falando a trabalhadores, desdenhou da decisão judicial e propôs em tom de deboche promover uma "vaquinha" entre os ouvintes para pagar a multa que lhe havia sido imposta. Para usar uma expressão que ele próprio aprecia, avacalhou a mais alta corte eleitoral do País que preside.

    Diante disso, pode dar realmente a impressão de ser coisa pouca a liberalidade com que alguns desembargadores federais da 3.ª Região parecem administrar o uso de seus veículos oficiais. Mas não é. É assunto muito grave, principalmente porque envolve a suspeita de transgressões a dispositivos legais por parte de agentes públicos que têm sobre os ombros a responsabilidade de julgar eventuais desvios de conduta dos cidadãos em suas relações com as leis do País.

    O relatório apresentado pela Corregedoria-Geral da Justiça Federal e aprovado pelo Conselho da Justiça Federal (CJF), sobre a inspeção realizada no TFR3 por uma equipe sob o comando de um ministro do STJ, apresenta abundantes evidências de desrespeito às normas estabelecidas pela resolução do CJF. Estabelece essa peça regulatória que "é vedado o uso de veículos oficiais, inclusive locados, salvo os de representação, aos sábados, domingos, feriados e recessos forenses, em horário fora do expediente do tribunal, exceto para os serviços de plantão e para desempenho de outros serviços inerentes ao exercício da função pública".

    Ouvidos pela reportagem do Estado (09/08), o presidente e outros desembargadores do TFR3 fizeram tentativas canhestras de negar fundamento ao relatório. Primeiro, negando os abusos sob a alegação de que o eventual uso dos veículos fora do expediente se enquadrou, sempre, nas exceções previstas pela própria resolução. Até mesmo quando um desembargador, durante as férias, aproveitou seu carro oficial por exatos 1.868 quilômetros.

    E, como a inspeção foi feita por membros da própria corporação judiciária, não parece haver motivo para classificá-la de tendenciosa, como tentou sugerir o desembargador Nelson Bernardes: "Foi uma espécie de inquisição, não foi uma inspeção. Quase não davam chance para o assessor se explicar."

    De resto, o próprio presidente do TFR3 admitiu explicitamente a ocorrência de uso irregular das viaturas, ao declarar com todas as letras: "As situações não estão se repetindo, elas foram paralisadas. Os carros estão sendo usados rigorosamente dentro daquelas condições impostas pela resolução."

    É lamentável. Mas talvez não se possa esperar outra coisa quando um chefe de Estado se arroga todos os méritos pela invenção de um país e a obra acaba sendo esculpida à imagem e semelhança do mestre. Não são apenas os bons exemplos que frutificam.

    *Reportagem publicada pelo jornal "O Estado de São Paulo"

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/reportagem-os-maus-exemplos-frutificam/2331910

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